CNSP APROVA NOVO MODELO DE SEGURO DE VIDA PARA 2017
Em 23/12/16, o CNSP aprovou regras para o “Seguro de Vida Universal”, inovação no mercado brasileiro. Esse seguro combina capital de risco e de acumulação, permitindo ao segurado receber parte dos prêmios pagos caso não ocorra sinistro. Com prazo mínimo de 5 anos, oferece duas modalidades: capital constante e variável. A novidade une proteção e poupança, trazendo mais opções e vantagens para o consumidor. A resolução entrou em vigor 120 dias após publicação.
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Inovação
5 de janeiro de 2017
CNSP APROVA NOVO MODELO DE SEGURO DE VIDA PARA 2017
O Conselho Nacional de Seguros Privados ( CNSP ) aprovou em 23/12/16, em sessão extraordinária, uma resolução que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do “Seguro de Vida Universal“, novo modelo de Seguro de Vida disponível no Brasil.
O “Seguro de Vida Universal” representa uma grande inovação nesta área de seguros do país. É importante saber que este tipo de seguro já existe em vários países e com diversas versões para escolha do consumidor.
A grande vantagem desta nova modalidade é que o Segurado pode receber de volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro.
O “Seguro de Vida Universal” se difere dos Seguros de Vida tradicionais, pois o capital segurado é composto de duas parcelas: Capital Segurado de Risco e Capital Segurado de Acumulação.
Este modelo de seguro se caracteriza por terem apólices de longo prazo, onde o prazo mínimo será de cinco anos.
Inicialmente, estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de seguro no Brasil, onde uma terá “Capital Segurado Constante” e a outra “Capital Segurado Variável”.
A resolução entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Certamente será um grande avanço para o consumidor brasileiro, ter ao seu dispor este tipo de produto diferente e inovador, que une “garantia de indenização para qualquer momento” e “poupança para o futuro”.